Capítulos
I
III - Das Sedes, Organização e
Execução das Competições
IV
V
VI
X - Das Penalidades e Protestos
XIII
XIV
Artigo 1º
- O Regulamento Geral da Confederação Brasileira de Hockey no Gelo - CBHG
deverá ser seguido em todas as competições oficiais ou oficializadas pela
CBHG que reúnam as entidades dos Estados Brasileiros que estejam com os atletas
e dirigentes regularmente filiadas, tendo como finalidade principal desenvolver
a modalidade, bem como congregar os atletas das diversas associações do país.
Artigo
2º - O período de realização
de cada competição seguirá o Calendário Desportivo de Atividades (Clique
aqui), aprovado no Congresso Técnico Anual da CBHG.
Artigo
3º - A Comissão
Organizadora será determinada pela CBHG, de acordo com cada competição, assim
como os responsáveis pela promoção, organização e execução da mesma.
§ 1° - Os dirigentes interessados em sediar qualquer competição, deverão
encaminhar
e-mail em papel timbrado da Federação Estadual, ou do Clube/Equipe, com
as condições a serem oferecidas, de acordo com o estabelecido no §2° deste
artigo, até 31 de janeiro.
§ 2°
- A
Sede da competição deverá oferecer a estrutura necessária para a competição,
preferencialmente com:
a)
ofício do Clube ou da Prefeitura Municipal encaminhado a CBHG, cedendo o
Ginásio no período do evento;
b)
estrutura gratuita, preferencialmente com quadra coberta e um mínimo de
dois vestiários;
c)
traves de “Ice Hockey”;
d)
serviço / aparelho de som com operador;
e)
sala para Comissão Organizadora;
f)
ambulância e atendimento médico local;
g)
água potável para as equipes;
h)
policiamento para a competição;
i)
premiação com troféus e medalhas de acordo com o Art. 39;
j)
alimentação à equipe de arbitragem;
k)
transporte, hospedagem, alimentação gratuita e taxas para a equipe de
arbitragem e para os representantes da CBHG, quando requisitado pelos
organizadores em campeonatos abertos;
l)
nome e endereço do hotel ou alojamento indicado, com o valor da diária
para as equipes participantes;
m)
nome, e-mail e telefone do coordenador responsável pela estrutura
oferecida para a competição.
§
3° - Após a oficialização
da sede da competição pela CBHG, a entidade anfitriã executará todas as exigências
do § 2° deste artigo,e providenciará a divulgação de:
a)
exigência obrigatória de “carteirinha” da CBHG, com os registros
renovados a cada ano, além de que a competição deverá ser regida por intermédio
deste Regulamento Geral;
b)
encaminhamento de comunicados numerados, com todas as informações da
competição para as equipes inscritas ou qualificadas e para a CBHG (cbhg@cbhg.com.br)
e seu Departamento Técnico (detec.cbhg@uol.com.br),
com a logomarca da entidade anfitriã, assim como o logo da CBHG, bem como em
todo o material de divulgação, inclusive na premiação;
§
4° -
As despesas com premiação e estruturação da competição, deverão ser
suportadas pela entidade anfitriã, que será compensada com a isenção da taxa
de participação de
R$ 40,00 por atleta, estabelecida na alínea “b” do §1º do Artigo
10, além de ser beneficiada pela não despesa de deslocamento de sua equipe na
competição.
§
5° - A
entidade inscrita como anfitriã das competições, pagará uma multa de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) por desistência posterior à oficialização
da sede pela CBHG.
Artigo 4º
- O atleta inicia o ano liberado para atuar em qualquer equipe, sendo que para
participar de qualquer competição oficializada pela CBHG (Municipal, Estadual,
Regional, Nacional ou Internacional), deverá possuir a carteirinha da CBHG e
efetuar o pagamento da taxa pela renovação do registro anual (nos campeonatos
oficiais do calendário de competições), podendo atuar em qualquer competição
do território nacional.
§
1° - O valor de R$ 150,00 para registro e renovação é único por atleta,
independentemente da categoria, em qualquer competição, sendo concedidos
descontos para as categorias de base e feminino, desde que efetuados em um único
depósito até 31 de janeiro de cada ano, de acordo com o estabelecido em
circulares oficiais da presidência da CBHG. A partir de 01 de fevereiro de cada
ano, não haverá mais descontos.
§
2° -
Dirigentes, Membros da Comissão Técnica e Oficiais (árbitros e mesários) que
não atuarem como atletas pagarão o valor anual de R$ 80,00.
As renovações dos registros
com descontos deverão constar na relação de registro (Modelo – Clique
aqui), sendo preenchida pela equipe uma relação por categoria.
§
3° - Os
médicos, desde que estejam com suas credenciais profissionais, e os
massagistas, desde que credenciados por seus clubes, poderão participar das
competições em suas respectivas funções, sem a necessidade de registro na
CBHG, desde que estejam com
suas credenciais de suas formações profissionais.
§
4° - Na categoria principal um mesmo Clube / Equipe, poderá disputar duas
Divisões (Ex.: Divisão I e III), desde que identificado (Ex. Palmeiras e
Palmeiras “II”), com isenção da taxa de transferência, porém prevalecerá
a regra estabelecida no § 3° do Artigo 6°.
§ 5° - O valor para 2ª via da carteirinha da CBHG é de R$ 60,00, e será cobrada uma multa do mesmo valor, toda vez que o atleta não portar a mesma na realização de qualquer competição, seja municipal, regional, estadual, nacional ou internacional. A carteirinha será enviada somente com o pagamento da taxa antecipadamente a CBHG, com transmissão do depósito bancário (Caixa Econômica Federal – Ag. 4083 – Op. 003 c/c 200-1) pelo e-mail cbhg@cbhg.com.br ou fone/fax (19) 3794-3753.
Artigo
5º - Os registros novos serão efetuados por intermédio
do preenchimento completo da Ficha de Atleta, com assinatura, foto e cópia do
RG (Modelo – Clique
aqui).
Parágrafo Único – Após a realização dos
Campeonatos Estaduais/Regionais, que são oficiais, os atletas novos (ainda sem
registro) estarão isentos da cobrança de R$ 150,00 para participação em
competições abertas, necessitando enviar a ficha de inscrição com
assinatura, foto e cópia do RG (Modelo – Clique
aqui), sendo que os custos de confecção da carteirinha e postagem serão pagos
pela CBHG. Caso o atleta queira participar de uma competição oficial do calendário
da CBHG, pagará a taxa anual.
Artigo 6º
- Após o atleta regularizar o registro por uma equipe durante o ano,
independentemente de sua atuação, somente poderá se transferir para
outra equipe com o preenchimento do formulário (Modelo – Clique
aqui) e o pagamento da taxa de transferência no valor de R$ 150,00, com
transmissão do depósito bancário (Caixa Econômica Federal – Ag. 4083 –
Op. 003 c/c 200-1) pelo e-mail cbhg@cbhg.com.br
ou fone/fax (19) 3794-3753, podendo
retornar a sua equipe de origem com um novo pagamento da taxa de transferência.
§
1º -
A transferência será efetivada a partir do pagamento da taxa a CBHG, com
transmissão do depósito bancário (Caixa Econômica Federal – Ag. 4083 –
Op. 003 c/c 200-1) pelo e-mail cbhg@cbhg.com.br
ou fone/fax (19) 3794-3753.
§
2º -
A não regularização, implicará na multa de 100% do valor da transferência e
a impossibilidade da equipe atuar até o pagamento da taxa, sendo que caso a
competição não esteja encerrada, a equipe infratora ficará impedida de
continuar na competição até o pagamento da respectiva multa.
§
3° -
O atleta que atuar por uma equipe de Divisão Inferior e sua equipe não se
qualificar, poderá se transferir para uma equipe de Divisão Superior, porém
caso a sua nova equipe se qualifique para uma Divisão Superior, não poderá se
transferir em qualquer hipótese para qualquer outra equipe.
§
4° - O atleta poderá participar apenas por uma equipe em cada competição, a
exceção do § 3° deste artigo. A inclusão comina à equipe infratora a perda
de 06 (seis) pontos na classificação, sem prejuízo do resultado obtido na
disputa, que prevalece para os efeitos do campeonato. Se a infratora é a equipe
vencedora, os pontos correspectivos serão lançados em seu favor; se, naquela
altura, a totalização dos pontos é inferior à perda sofrida, ficará ela com
pontos negativos. No caso de impossibilidade de aplicação da perda dos pontos,
em razão do tipo da competição (classificatória, eliminatória,
“mata-mata”), a infratora será desclassificada.
§5°
- Os
atletas das categorias, Sub 12, Sub 14, Sub 16, Sub 18 e Feminino, estarão
isentos da taxa de transferência para participarem de competições nestas
categorias, desde que disputem por apenas um Clube/Equipe quando a competição
for realizada conjuntamente em várias categorias. Os atletas destas categorias
que atuarem nas competições oficiais da categoria principal, terão que pagar
a taxa de transferência quando atuarem por outra equipe, podendo
retornar a sua equipe de origem, com isenção do pagamento da taxa de transferência.
§
6º -
Os treinadores e membros da comissão técnica poderão participar por mais de
uma equipe, porém terão que pagar a transferência quando atuarem como atleta
por uma equipe que não seja a da renovação de seu registro, mesmo que seja a
equipe “II”.
§
7° - As Federações Estaduais poderão cobrar taxas de anuidade,
semestralidades ou mensalidades, porém não poderão cobrar em duplicidade as
taxas de registro, renovação ou transferências, mesmo as efetuadas em seus
Estados, pois deverão ser pagas diretamente para CBHG.
§
8° - As Federações e Associações dos
Estados que realizarem seus campeonatos estaduais de acordo com o período único
estabelecido no Calendário de Competições Oficiais da CBHG, poderão
posteriormente participar ou promover qualquer
competição aberta, apenas informando por e-mail a CBHG, independentemente de
seus atletas estarem com os registros renovados, porém todos terão que ter a
“carteirinha” da CBHG, sendo que para os atletas novos a taxa é isenta.
Artigo 7º - As
inscrições das equipes nas competições oficiais do Calendário de Competições,
pagas diretamente a CBHG, serão efetivadas pela Ficha de Inscrição de Equipe
(Modelo – Clique
aqui)
no valor de R$ 200,00 por categoria:
§
1º
- O valor será reduzido para R$ 100,00 por categoria, desde que seja pago até
o dia 31 de janeiro de cada ano, juntamente com a renovação dos registros dos
atletas da equipe, na respectiva categoria.
§
2º
- As equipes participantes deverão entregar, até o Congresso Técnico da
competição, a LISTA OFICIAL DA EQUIPE (Clique
aqui), contendo a relação de todos os participantes do evento
(atletas e comissão técnica – nome completo em ordem alfabética, número
de jogo, função e número de registro da CBHG);
§ 3º
- O documento deverá ser assinado pelo Presidente ou Representante Legal da
entidade;
§ 4º - Os
atletas e comissão técnica que não constarem na
Lista Oficial da Equipe não estarão aptos a participar da competição;
§ 5º - As
equipes que não estiverem presentes no Congresso Técnico da competição,
excepcionalmente, poderão entregar a documentação citada no §2º antes do
seu primeiro jogo no campeonato, para o Delegado Oficial da partida em 30
minutos anterior ao horário marcado para o começo do confronto;
§
6° -
A aprovação da condição de jogo, será oficializada antes do início da
primeira partida de cada equipe pelo representante da CBHG e, na sua ausência,
pelo Delegado da competição.
§
7° -
Será aplicada uma multa de R$ 100,00 para a equipe que não cumprir os
prazos e horários estabelecidos para entrega da Lista Oficial da Equipe,
estando ainda sujeito a W.O.
Artigo 8°
- A desistência de uma equipe inscrita, após o pagamento da taxa de inscrição,
poderá ser feita até 60 (sessenta) dias antes da realização da competição,
não tendo direito à devolução da taxa e implicará na punição, conforme
estabelecido no Artigo 43 deste Regulamento.
Parágrafo
único – A substituição,
quando possível, será feita pela equipe imediatamente qualificada, de acordo
com o § 3ª do Artigo 32.
Artigo
9° - Participarão das
competições regidas pelo Regulamento Geral, as entidades regularmente
inscritas na competição e que não estejam em dívida com a CBHG.
Artigo
10 – Serão considerados
aptos a participarem da competição os atletas e comissão técnica que:
§ 1°
- Estiverem regularizados na inscrição, identificação e participação, ou
seja:
a)
cujos nomes constarem na Lista Oficial da Equipe, mencionada no §2º do
artigo anterior, a qual deverá ser única;
b)
efetuaram o pagamento da INSCRIÇÃO INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÃO dos
atletas e comissão técnica, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para
pagamento da taxas de arbitragem e outras despesas da competição e das promoções
da CBHG. O mesmo deverá ser efetuado até o Congresso Técnico da competição,
com valor mínimo de dez inscrições;
c)
apresentarem, no Congresso Técnico da competição, a carteirinha da
CBHG, ou, na ausência desta, a Ficha de Registro de Atleta Novo, assinada e com
foto, além de efetuarem o pagamento da taxa da CBHG, apresentando mais um
documento oficial original com fotografia e data de nascimento, ou xerox
autenticada. Caso a carteirinha não esteja confeccionada a tempo hábil da
participação no campeonato, o atleta ou membro da comissão técnica deverá
apresentar o comprovante de pagamento da mesma e o documento oficial.
§
2º
- Atletas, técnicos, dirigentes e outros que participarem de duas ou mais
equipes (na condição de atleta-técnico, técnico-técnico, atleta-dirigente,
técnico-dirigente) deverão inscrever-se e efetuar o pagamento por todas as
entidades que participarem. Pessoas que exercerem duas funções dentro de uma
mesma equipe não precisarão realizar mais de uma inscrição na mesma
categoria.
Artigo
11 – No caso da Comissão Organizadora rejeitar a Lista Oficial da Equipe,
esta deve providenciar outra, com as correções necessárias, no prazo
estabelecido, sob pena de cancelamento de inscrição.
Artigo 12
– Qualquer participação em desacordo com o que descreve este capítulo estará
sujeita a punições impostas pela Comissão Organizadora da competição.
Artigo
13
– As taxas inerentes às competições promovidas pelas Federações Estaduais
ou Associações Oficializadas pela CBHG, poderão ser reduzidas ou isentas a
critério das suas Comissões Organizadoras.
Artigo
14 – As categorias das
competições de 2009, serão determinadas pelas idades dos atletas em
31/12/2009, a saber:
|
Categoria |
Atletas
nascidos até o ano de: |
|
Sub-12 |
1997
– até 12 anos completados no ano da Competição |
|
Sub-14 |
1995
– até 14 anos completados no ano da Competição |
|
Sub-16 |
1993
– até 16 anos completados no ano da Competição |
|
Sub-18 |
1991
– até 18 anos completados no ano da Competição |
|
Sub-23 |
1986
– até 23 anos completados no ano da competição |
|
Principal |
15
anos em diante |
|
Feminino |
15
anos em diante |
§ 1º
- Nas categorias, Sub 12, Sub 14 e Sub 16, serão permitidos atletas do sexo
feminino, com um ano de idade acima de sua categoria.
§ 2º
- Em nenhuma hipótese o atleta de sexo masculino, de qualquer categoria, poderá
participar em competição de categoria inferior a sua.
Artigo 15 -
A Forma de Disputa e a Tabela dos jogos de cada Campeonato Oficial serão
definidas e elaboradas pelo Departamento Técnico da CBHG, sendo que nas competições
oficializadas as mesmas serão confeccionadas pela Comissão Organizadora da
entidade responsável.
Artigo 16 -
As partidas serão disputadas em 04 tempos de 10 minutos corridos cada. Os últimos
02 minutos do último período serão cronometrados.
§
1°
- Haverá intervalo de 2 minutos entre o 1º e 2º; e 3º e 4º quartos; e de 5
minutos entre o 2º e 3º quartos.
§
2°
- As equipes terão direito a um tempo técnico de 01 minuto de duração, que
deve ser feito durante uma parada do jogo. O cronômetro deverá ser parado
durante esse período.
§
3°
- A Comissão Organizadora não poderá alterar o tempo de jogo. As competições
com jogos totalmente cronometrados, deverão ter a aprovação da CBHG.
Artigo 17 -
Em caso de empate no tempo normal na Fase Classificatória da Competição haverá
a execução de 05 tiros de penalidades máximas alternados. Se nenhuma equipe
tiver uma vantagem no fim dessa série, uma nova cobrança de penalidade máxima
será realizada até que uma das equipes atinja a diferença de 01 gol na mesma
rodada de penalidades.
Parágrafo
Único - Em caso de empate no tempo normal na Fase Final da Competição
(jogos semifinais e finais) haverá uma prorrogação de 05 minutos de
‘Overtime’ (Gol de Ouro), sendo os 02 últimos minutos cronometrados. Se o
resultado permanecer empatado, serão executados 05 tiros de penalidades máximas
alternados. Se nenhuma equipe tiver uma vantagem no fim dessa série, uma nova
cobrança de penalidade máxima será realizada até que uma das equipes atinja
a diferença de 01 gol na mesma rodada de penalidades.
Artigo 18 - As
equipes terão 05 minutos de aquecimento, que poderá ser realizado nas dependências
de jogo.
Artigo
19 - No horário marcado
para o começo da partida as equipes deverão estar uniformizadas e prontas para
o início da partida, com toda a documentação já entregue ao Delegado Oficial
da Competição, sob pena de serem consideradas perdedoras por ausência (W.O.).
Artigo
20 - O mau tempo, problemas
de trânsito, dificuldades na localização, bem como quaisquer razões
equivalentes, não poderão ser alegados como justificativa de qualquer atraso
ou não comparecimento.
Parágrafo
Único
-
Os motivos de casos extraordinários, nos termos da legislação aplicável, serão
justificados pela Comissão Organizadora.
Artigo 21 - O
número mínimo de atletas em uma equipe para se iniciar a partida é de cinco
jogadores, incluindo o goleiro, com opção de completar a equipe na partida, até
o fim do intervalo entre 3° e 4° períodos, desde que os participantes já
estejam inscritos na Lista
Oficial da Equipe e na súmula do
jogo. O número máximo é de 16 jogadores de linha e 02 goleiros.
§
1°
- Deverá constar na Lista Oficial da Equipe no mínimo 08 atletas (01 goleiro e
07 atletas avançados) e no máximo 18 atletas (02 goleiros e 16 atletas avançados).
§
2º
- A comissão técnica poderá ser composta no máximo por 03 pessoas, sendo o
treinador da equipe, auxiliar técnico e o auxiliar da entidade em questão.
Artigo
22 -
Somente poderão permanecer na área de jogo as pessoas devidamente inscritas em
súmula (18 jogadores e
3 membros da comissão técnica).
Artigo
23 - Será
atribuída a seguinte pontuação:
|
Classificação |
Pontuação |
|
Vitória |
3
pontos |
|
Vitória
nos pênaltis |
2
pontos |
|
Derrota
nos pênaltis |
1
pontos |
|
Derrota |
0
ponto |
|
W.O. |
-2
pontos |
§ 1º - Não
serão atribuídos pontos para equipes que venham a ser eliminadas.
§ 2° - Em
caso de empate na pontuação entre duas ou mais equipes, na fase de classificação,
recorrer-se-á aos seguintes critérios:
|
1°
- |
Confronto
direto; |
|
2°
- |
Maior
saldo de gols (diferença entre os gols marcados e sofridos); |
|
3°
- |
Menor
quantidade de gols sofridos; |
|
4°
- |
Menor
tempo de penalizações por equipe; |
|
5°
- |
Sorteio. |
§ 3° - No critério de confronto direto, prevalecerá a equipe vencedora, mesmo
quando da disputa de pênaltis;
§ 4° - Sempre que tiver mais do que duas equipes empatadas para mais de uma vaga, se utilizarão os critérios de desempate acima para a primeira vaga, retornando ao primeiro critério para a segunda vaga e assim sucessivamente.
Artigo 24 -
As equipes deverão apresentar-se para a competição, devidamente
uniformizadas, de acordo com as regras adotadas neste regulamento.
§
1º
- As equipes deverão apresentar-se para a competição com camisas idênticas,
numeração distinta por atleta e condizente com a numeração apresentada na
Lista Oficial da Equipe ao Delegado Oficial, não sendo permitida a utilização
de fitas adesivas para alterar ou confeccionar a numeração no todo ou em
parte; e também marcação com canetas, lápis e similares.
§
2°
- As equipes deverão apresentar-se para a competição com calças de jogo idênticas
e, de preferência, capacetes de mesma cor predominante. A Comissão
Organizadora de cada competição poderá liberar a exigência das calças de
jogo idênticas, a exceção da Divisão I.
Artigo
25 - É considerado equipamento de proteção obrigatório: capacete de cor
branca (obrigatoriamente para atletas da Seleção Brasileira e
preferencialmente para todos os atletas), luva, cotoveleira e caneleira.
§
1°
- Para os
atletas menores
de 18
anos, é obrigatório o uso
de capacete
com máscara facial completa.
§
2° - A partir de 01 de janeiro de 2009, o uso da meia viseira ou máscara
facial completa, será obrigatório para todos os atletas, inclusive os maiores
de 18 anos.
§
3°
- Embora alguns equipamentos de proteção não sejam considerados obrigatórios
pelas regras da IIHF, como fraldão, coquilha para todas as categorias
masculinas, e capacete com máscara facial completa e protetor bucal para as
categorias maiores de 18 anos, a CBHG recomenda a utilização dos mesmos
visando à integridade física dos atletas.
Artigo 26 -
A interpretação do disposto no artigo anterior e a incumbência de sua aplicação
em face à situação concreta, é de responsabilidade única e exclusiva do
Delegado Oficial da partida.
Artigo
27 - Se por alguma razão ocorrer alteração na numeração das camisas de
jogo, o capitão deverá comunicar ao Delegado Oficial antes do início da
partida.
Artigo 28 -
Caso seja verificada a participação de atleta em desacordo com o disposto na
íntegra dos artigos 24 e 25, o mesmo deve deixar o local do confronto até
sanar a irregularidade. Caso isto seja constatado somente após o término da
partida, não caberá protesto quanto à não utilização do uniforme correto.
Artigo 29 -
No caso de confrontos em que as equipes apresentem uniformes semelhantes, o
mandante do jogo tem prioridade para utilizar seu uniforme número 1, salvo
decisão em comum acordo antes da partida.
§
1º
- Fica determinada como mandante do jogo a equipe que estiver à esquerda da
tabela.
§
2º - Em último caso, fica permitida a
utilização de coletes idênticos numerados, desde que a numeração não seja
confeccionada com fitas adesivas ou similares.
Capítulo X - Das Penalidades e Protestos
Artigo
30 - Será atribuído W.O.
à equipe que não comparecer para o jogo em até 10 minutos a partir do horário
estipulado com o número mínimo de atletas necessários à modalidade
devidamente uniformizados e identificados.
§ 1°
- A súmula deverá ser aberta 15
(quinze) minutos antes do horário oficial do início da partida, ou ao término
da partida anterior, se esta atrasar.
§ 2° - Em
caso de W.O. o resultado da partida será de 5x0 para a equipe vencedora, não
sendo contabilizados os gols para nenhum atleta da equipe.
Artigo
31 - Caso uma equipe, por
penalização, lesão ou outros motivos, permanecer no jogo com apenas quatro
jogadores aptos a jogar, a partida será interrompida e esta equipe perderá por
número insuficiente de jogadores.
§ 1°
- Se a equipe vencedora estiver à frente no placar com vantagem igual ou
superior a cinco gols, a contagem será mantida como estava no momento da
interrupção. Se a vantagem no placar for inferior a cinco gols, será
considerado o placar de 5x0 a seu favor.
§ 2° - Se
a equipe vencedora estiver atrás no placar no momento da interrupção, será
considerado o placar de 5x0 a seu favor.
§ 3° - Em
ambos os casos a pontuação individual dos atletas será mantida.
Artigo
32 - Em caso de W.O., a
equipe será punida com uma multa no valor de 01 (um) salário mínimo.
§ 1°
- No caso de um segundo W.O. de uma mesma equipe, na mesma competição, além
da multa já mencionada no caput deste
artigo, será considerado abandono do campeonato, e a equipe é automaticamente
desclassificada na corrente competição, anulando todos os resultados da equipe
e mantendo-se a pontuação individual dos atletas para a estatística dos
destaques da competição.
§ 2° - Caso
uma equipe cancele sua participação com antecedência inferior a trinta dias
da competição, deverá pagar multa de R$ 200,00 e seus jogos serão anulados.
Caso não seja possível a participação de uma equipe substituta, os jogos da
equipe desistente serão considerados W.O.
§ 3° - Na
possibilidade de substituição da equipe, após a divulgação dos grupos, ou
da tabela dos jogos, a equipe substituta ocupará o lugar da equipe desistente.
Artigo
33 - Caberá direito de
recurso, nos prazos previstos pela legislação, à Comissão Disciplinar, ao
TJD e ao STJD contra irregularidades observadas durante a realização das
disputas, sempre que uma entidade puder comprovar que outra deixou de cumprir
quaisquer exigências deste regulamento.
§ 1º - O pagamento inicial de recurso à Comissão Disciplinar será de R$
500,00, no ato da interposição.
§ 2° - O
pagamento para a apreciação de cada recurso, caso este seja julgado procedente
pelo TJD, será arbitrada pela Comissão Organizadora da Competição.
§ 3º - O
valor arbitrado para a apreciação de cada recurso, caso este seja julgado
procedente pelo STJD será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 4º - No
caso de protesto de quaisquer naturezas, deverá ser redigido na súmula, ao
final da partida em questão, diretamente pelo Membro da Comissão Técnica,
regularmente inscrito na Lista Oficial da Equipe, sendo que não é necessário
o recolhimento de taxa.
Artigo
34 - Com o objetivo de
manter a ordem desportiva e o respeito aos atos emanados pelos Poderes Internos,
poderão ser aplicadas às ENTIDADES as seguintes sanções:
a)
advertência;
b)
multa;
c)
indenização;
d)
suspensão;
e)
interdição de praça de desporto;
f)
perda do
mando do campo;
g)
perda do confronto;
h)
perda dos pontos;
i)
desclassificação;
j)
desfiliação.
Parágrafo Único -
As penas em todas modalidades serão baseadas no CBJD.
Artigo
35 - Qualquer ato que vise
criar tumulto ou que coloque em risco o bom andamento e organização da competição,
e que seja devidamente relatado pelo representante oficial da CBHG daquela
partida, implicará na não
convocação para a Seleção Brasileira de nenhum atleta da equipe causadora
do problema em questão, ou
por problemas ocasionados por sua torcida.
Artigo
36 - A Comissão Disciplinar
terá em sua composição de três a cinco integrantes, oficializada pela Comissão
Organizadora, composta prioritariamente por membros, regularmente filiados a
CBHG, cabendo a comissão julgar de imediato os casos de indisciplina junto à
competição. O Presidente da Comissão Disciplinar será nomeado no Congresso Técnico
do evento e as penalizações serão baseadas no CBJD.
Parágrafo
Único – O Diretor Técnico
da CBHG, quando presente na realização das competições, será o relator da
Comissão Disciplinar.
Artigo
37 - A entidade que utilizar
na competição um atleta eliminado, ou que esteja cumprindo suspensão pela
Comissão Disciplinar, será automaticamente considerada perdedora do confronto
em questão.
Parágrafo
Único
– O atleta que sofrer punição pela Comissão Disciplinar em número de
jogos, cumprirá a pena imposta na seqüência, em qualquer Competição
Nacional Oficial prevista no Calendário de Competições da CBHG.
Artigo 38 -
A classificação final de cada competição será determinada pela Forma de
Disputa da mesma.
Parágrafo
Único - Em caso de
desclassificação de uma equipe por qualquer motivo eventual, a colocação da
equipe eliminada será ocupada pela equipe subseqüente, a desta pela seguinte e
assim por diante.
Artigo
39 – A premiação de cada
competição será determinada pelo número de inscritos, de acordo com a tabela
abaixo:
|
Número
de Participantes |
Premiação |
Colocação |
|
02
equipes |
Troféu
Medalhas
Individual |
Campeão Campeão
e Vice-Campeão Artilheiro,
Assistente, Goleiro Destaque e Melhor Atleta |
|
03
equipes |
Troféus Medalhas Individual |
Campeão
e Vice-Campeão Campeão,
Vice-Campeão e 3º colocado Artilheiro,
Assistente, Goleiro Destaque e Melhor Atleta |
|
04
ou mais equipes |
Troféus Medalhas Individual |
Campeão,
Vice-Campeão e 3º colocado Campeão,
Vice-Campeão e 3º colocado Artilheiro,
Assistente, Goleiro Destaque e Melhor Atleta |
§ 1º - Em
caso de empate entre dois ou mais atletas, os critérios de desempate serão:
a)
atleta com maior pontuação individual (nº de gols e nº de assistências
somados);
b)
menor tempo de penalização individual;
c)
melhor classificação da equipe do atleta.
§ 2º - O
melhor atleta será aquele que tiver a maior pontuação individual (nº de gols
e nº de assistências somadas).
§ 3º - O
goleiro destaque será determinado pela média de gols sofridos por uma das
quatro melhores equipes classificadas na competição (número de gols sofridos
pela equipe, dividido pelo número de jogos disputados). O treinador da equipe
indicará o goleiro que receberá a premiação.
§ 4º - O
artilheiro e o assistente serão definidos pela somatória individual em números
absolutos.
Artigo 40
– O Departamento Técnico promoverá a realização de todas as competições
nacionais e internacionais do Calendário de Competições em São Paulo, caso não
haja inscrições de cidades sedes até 31 de janeiro de cada ano, de acordo com
as deliberações dos Congressos Anual e Semi-Anual, oficializadas por intermédio
das Circulares da Presidência da CBHG.
Parágrafo
Único – Nas competições
o valor mínimo das contribuições aos mesários por partida será de R$ 10,00
e aos árbitros de R$ 20,00.
Artigo 41
– O Campeonato Brasileiro de Hockey in Line, Divisões I e II, terão até 10
equipes em 2009 e 8 equipes em 2010, divididas em dois grupos “A” e “B”,
no sistema de serpentina, de acordo com a classificação do ano anterior.
§
1° - A
Divisão III, será disputada pelas equipes não qualificadas
nas Divisões I e II e equipes novas, sendo realizada de acordo com
normas estabelecidas pela Presidência da CBHG.
§
2° - Somente poderão participar do Campeonato Brasileiro de Hockey in Line -
Divisões I, II e III, as equipes que tenham disputado o Campeonato
Estadual/Regional.
Artigo 42
– O acesso e descenso de equipes entre as divisões
obedecerão aos seguintes critérios:
a)
Nas Divisões I e II ascenderão as equipes qualificadas na divisão
inferior, até atingir 10 equipes em 2009 e 8 equipes em 2010;
b)
Nas Divisões I e II
descenderão para a divisão inferior as últimas equipes qualificadas,
mantendo-se seis equipes para o ano seguinte;
Artigo
43 – Toda
e qualquer equipe que qualificada, desistir de sua participação nas Divisões
I e II, estarão automaticamente rebaixadas para a Divisão III no ano seguinte,
independentemente de qual Divisão a equipe esteja qualificada.
Artigo
44 – Todas as Federações e Associações deverão estruturar seus
Campeonatos Estaduais, os quais serão oficializados no Calendário da CBHG e
Ministério do Esporte, e realizados até o primeiro final de semana do mês de
março de cada ano, com o mínimo de duas equipes, seguindo o Regulamento Geral
de Competições e exigindo a carteirinha da CBHG;
§ 1° - As competições deverão ter súmulas com nomes completos e número dos registros dos atletas, assinadas pelos capitães das equipes e enviadas para a CBHG até cinco dias da final da competição;
§ 2° - As equipes e os atletas que não pretendam disputar as competições oficiais não precisam renovar seus registros na CBHG.
§
3° - O Campeonato de Seleções
de Hockey in Line será disputado por duas linhas com 10 atletas, sendo 02
goleiros e 08 avançados, com um mínimo de 03 atletas do Estado, e permitindo
inscrever até 07 atletas de fora. A transferência será isenta.
§
4° - Para que o
atleta seja convocado para a Seleção Brasileira Principal, a equipe em que
estiver registrado terá que disputar o Campeonato Brasileiro de Ice-Hockey na
categoria principal. O atleta convocado terá que disputar todas as competições
oficiais do calendário da CBHG. A não disputa terá que ser justificada e
aceita pelo presidente da confederação.
Artigo
45 – Não
oficializaremos o convite para a participação dos atletas em Competições
Internacionais, caso os mesmos faltem com o comprometimento e o respeito
junto a CBHG.
Artigo 46 – Para a participação das equipes nos Campeonatos Sul-Americanos das categorias menores, a CBHG oficializará as equipes participantes da Copa do Brasil em cada categoria, desde que as equipes e seus atletas participem exclusivamente das competições oficiais ou oficializadas pela CBHG.
Artigo 47 - O
programa bolsa atleta foi criado pelo Governo Federal, através da Lei n° 10.891, de 9 de julho de 2004 com o objetivo de auxiliar os atletas que
não possuem nenhuma espécie de patrocínio ou mesmo nenhum tipo de ajuda
financeira para a prática esportiva, bem como auxiliar na manutenção dos
atletas de ponta para que os mesmos continuem em treinamentos, visando a uma
Seleção Brasileira permanente.
§
1° -
Poderá pleitear a bolsa-atleta aquele que obtiver classificação em primeiro,
segundo ou terceiro lugares no campeonato homologado pela Confederação
competente, no caso a CBHG.
§
2° - Importante
se alertar que não se trata de uma garantia que o atleta irá adquirir a
bolsa-atleta, e sim, que terá o direito de pleiteá-la junto ao Ministério do
Esporte que é o Órgão responsável pela aceitação ou não do pedido de
bolsa.
§
3° - Caberá
exclusivamente a CBHG definir e homologar quais serão os campeonatos mais
importantes de 2009, internacional (Campeonato Mundial na Alemanha) e nacional
(Campeonato Brasileiro de Hockey in Line - principal), classificatórios
para que o atleta possa ter o direito de pleitear, junto ao Ministério do
Esporte que é o órgão competente para realizar a análise dos pedidos, a adesão
ao programa bolsa-atleta.
§
4° - Nesse
sentido, a CBHG regulamenta a realização do Campeonato Brasileiro de
Hockey in Line - categoria principal – Divisões I, II e III
a)
O objetivo máximo do Campeonato Brasileiro de Hockey in Line –
principal é a apresentação e a manutenção dos atletas de alto rendimento em
treinamento, para as competições internacionais, portanto todos que disputarem
a competição terão que estar disponíveis, livres de compromissos escolares e
profissionais, cabendo a todos, desde já, as suas respectivas liberações;
b)
Cada equipe poderá inscrever até quatro linhas, ou seja, dois goleiros
e dezesseis atletas avançados, num total de dezoito integrantes;
c)
Não poderão ser substituídos atletas durante as competições,
estabelecendo-se o limite de inscrições acima;
d)
Todos os atletas serão observados pela Comissão Técnica, que convocará
os destaques para a Clínica de Treinamento e Aperfeiçoamento Técnico que será
realizada aos sábados e domingos de acordo com a programação estabelecida;
e)
O patrocínio e o pagamento da contrapartida quando da
possibilidade das competições internacionais, será proporcional a freqüência
dos atletas convocados em relação à participação nos jogos do campeonato e
treinos da Seleção;
f)
O limite de participação de atletas estrangeiros
na mesma equipe é 2 (dois).
Artigo
47 - Caberá à Comissão
Organizadora se responsabilizar pelas representações das partidas de cada
competição.
Artigo
48 - A Comissão
Organizadora poderá incluir no quadro de Delegados Oficiais, as pessoas que
julgar conveniente, desde que estejam com seus registros regularizados na CBHG.
Artigo
49 - Os Delegados Oficiais
da Competição, junto à arbitragem, terão competência legal para resolver
qualquer irregularidade ou pendência que, porventura, venham a ocorrer durante
a competição.
Artigo
50 - Os atos ou decisões
de um Delegado Oficial da competição poderão ser alterados por decisão da
Presidência da CBHG ou se seu Representante, desde que comprovada
irregularidade e/ou imprudência nos mesmos.
Artigo
51 - Na falta do Delegado
Oficial, este poderá ser substituído, no momento, por um Diretor da CBHG ou
Representante da Comissão Organizadora do evento que se encontre presente.
Artigo
52 - Aos Delegados Oficiais,
no desempenho de suas funções, compete:
a)
preencher seus respectivos relatórios de jogo;
b)
dar conhecimento à Comissão Disciplinar de todo o aspecto disciplinar
do jogo, mencionando de modo claro quaisquer circunstâncias ou ocorrências
anormais que se verifiquem antes, durante e depois das competições, indicando,
se possível, os responsáveis pelos fatos, sejam atletas, diretores,
associados, funcionários, público, técnicos ou oficiais da equipe de
arbitragem;
c)
juntar ao seu relatório qualquer denúncia que lhe for apresentada
contra o árbitro ou fiscal, fazendo constar ainda o que tiver pessoalmente
verificado;
d)
ter total conhecimento do Regulamento da Competição e fazer com que
sejam integralmente cumpridos;
e)
diluir as dúvidas sobre aspectos gerais da competição, seja no que diz
respeito a horários ou à forma de disputa da modalidade em questão, sempre de
acordo com regulamento em vigor;
f)
certificar-se de que no banco de suplentes estejam somente os atletas e a
comissão técnica devidamente inscritos em súmula;
g)
cabe ao Delegado Oficial de cada confronto verificar e confirmar a ocorrência
de um W.O.
Artigo 53 - É vetado ao Delegado Oficial arbitrar jogos.
Artigo
54 - O Delegado Oficial deverá, obrigatoriamente, assinar a súmula e
comprovar sua identidade.
Artigo
55 -
O Delegado Oficial em hipótese alguma, e sob qualquer pretexto, poderá ter
influência sobre o desenrolar do jogo em sua parte técnica.
Capítulo XVI - Das Disposições Finais
Artigo
56 - As
entidades
participantes
serão responsáveis pela boa conservação dos locais dos jogos,
obrigando-se a acatar as ordens disciplinares dos mesmos e indenizar a Comissão
Organizadora pelos danos eventualmente verificados no material colocado à
disposição.
Artigo
57 - A Comissão
Organizadora não se responsabiliza por acidentes sofridos ou causados pelos
participantes do evento durante todo o período de sua realização.
Artigo
58 - O
presente regulamento não pode ser alterado, a não ser a critério do
Departamento Técnico da CBHG, ou com o consentimento da totalidade das equipes
participantes.
Artigo
59 - Para efeito de informação,
apenas serão válidos os boletins expedidos pelo Departamento Técnico da
Comissão Organizadora.
Artigo
60 -
A entidade
que possuir
dívida pendente com a CBHG e/ou Comissão Organizadora não poderá
participar da competição.
Artigo
61 -
Os casos
omissos do presente regulamento deverão ser resolvidos pela Comissão
Organizadora, ad referendum do
Presidente da CBHG.
Artigo
62 - O presidente da CBHG,
no uso de suas atribuições estatutárias poderá alterar este regulamento a
qualquer tempo.
Artigo
63
- Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Campinas/SP, 30 de março de 2009.
ARIALDO
BOSCOLO
Presidente CBHG