Regulamento Geral de Competições - 2009 / I

Índice

 

Capítulos

I - Das Disposições Gerais e Finalidades   

II - Do Período de Realização

III - Das Sedes, Organização e Execução das Competições

IV - Do Registro dos Atletas e Transferências

V - Das Participações, Inscrições e desistências das Equipes

VI  - Das Categorias Esportivas

VII - Da Forma de Disputa 

VIII - Do Jogo  

IX - Do Material Esportivo

X - Das Penalidades e Protestos

XI - Da Classificação Final

XII - Das Premiações

XIII - Dos Campeonatos Estaduais, Regionais, Nacionais e da Representação Internacional

XIV - Do Programa Bolsa-Atleta

XV - Dos Delegados Oficiais

XVI - Das Disposições Finais

 

 

 

Capítulo I – Das Disposições Gerais e Finalidades

 

Artigo 1º - O Regulamento Geral da Confederação Brasileira de Hockey no Gelo - CBHG deverá ser seguido em todas as competições oficiais ou oficializadas pela CBHG que reúnam as entidades dos Estados Brasileiros que estejam com os atletas e dirigentes regularmente filiadas, tendo como finalidade principal desenvolver a modalidade, bem como congregar os atletas das diversas associações do país.

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Capítulo II – Do Período de Realização

 

Artigo 2º - O período de realização de cada competição seguirá o Calendário Desportivo de Atividades (Clique aqui), aprovado no Congresso Técnico Anual da CBHG.

Parágrafo Único - O dia previsto para o início e término da competição, de acordo com o período oficializado, somente poderá ser alterado pela Comissão Organizadora e em caso de extrema necessidade, com a aprovação da CBHG.

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Capítulo III – Das Sedes, Organização e Execução das Competições

 

Artigo 3º - A Comissão Organizadora será determinada pela CBHG, de acordo com cada competição, assim como os responsáveis pela promoção, organização e execução da mesma.

§ 1° - Os dirigentes interessados em sediar qualquer competição, deverão encaminhar   e-mail em papel timbrado da Federação Estadual, ou do Clube/Equipe, com as condições a serem oferecidas, de acordo com o estabelecido no §2° deste artigo, até 31 de janeiro.

§ 2° -  A Sede da competição deverá oferecer a estrutura necessária para a competição, preferencialmente com:

a) ofício do Clube ou da Prefeitura Municipal encaminhado a CBHG, cedendo o Ginásio no período do evento;

b) estrutura gratuita, preferencialmente com quadra coberta e um mínimo de dois vestiários;

c) traves de “Ice Hockey”;

d) serviço / aparelho de som com operador;

e) sala para Comissão Organizadora;

f)  ambulância e atendimento médico local;

g) água potável para as equipes;

h) policiamento para a competição;

i)  premiação com troféus e medalhas de acordo com o Art. 39;

j)  alimentação à equipe de arbitragem;

k)  transporte, hospedagem, alimentação gratuita e taxas para a equipe de arbitragem e para os representantes da CBHG, quando requisitado pelos organizadores em campeonatos abertos;

l)   nome e endereço do hotel ou alojamento indicado, com o valor da diária para as equipes participantes;

m) nome, e-mail e telefone do coordenador responsável pela estrutura oferecida para a competição.

§ 3° - Após a oficialização da sede da competição pela CBHG, a entidade anfitriã executará todas as exigências do § 2° deste artigo,e providenciará a divulgação de:

a)   exigência obrigatória de “carteirinha” da CBHG, com os registros renovados a cada ano, além de que a competição deverá ser regida por intermédio deste Regulamento Geral;

b)   encaminhamento de comunicados numerados, com todas as informações da competição para as equipes inscritas ou qualificadas e para a CBHG (cbhg@cbhg.com.br) e seu Departamento Técnico (detec.cbhg@uol.com.br), com a logomarca da entidade anfitriã, assim como o logo da CBHG, bem como em todo o material de divulgação, inclusive na premiação;

§ 4° - As despesas com premiação e estruturação da competição, deverão ser suportadas pela entidade anfitriã, que será compensada com a isenção da taxa de participação de R$ 40,00 por atleta, estabelecida na alínea “b” do §1º do Artigo 10, além de ser beneficiada pela não despesa de deslocamento de sua equipe na competição.

§ 5° - A entidade inscrita como anfitriã das competições, pagará uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por desistência posterior à oficialização da sede pela CBHG.

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Capítulo IV – Do Registro dos Atletas e Transferência

 

Artigo 4º - O atleta inicia o ano liberado para atuar em qualquer equipe, sendo que para participar de qualquer competição oficializada pela CBHG (Municipal, Estadual, Regional, Nacional ou Internacional), deverá possuir a carteirinha da CBHG e efetuar o pagamento da taxa pela renovação do registro anual (nos campeonatos oficiais do calendário de competições), podendo atuar em qualquer competição do território nacional.

§ 1° - O valor de R$ 150,00 para registro e renovação é único por atleta, independentemente da categoria, em qualquer competição, sendo concedidos descontos para as categorias de base e feminino, desde que efetuados em um único depósito até 31 de janeiro de cada ano, de acordo com o estabelecido em circulares oficiais da presidência da CBHG. A partir de 01 de fevereiro de cada ano, não haverá mais descontos.

§ 2° - Dirigentes, Membros da Comissão Técnica e Oficiais (árbitros e mesários) que não atuarem como atletas pagarão o valor anual de R$ 80,00.

As renovações dos registros com descontos deverão constar na relação de registro (Modelo – Clique aqui), sendo preenchida pela equipe uma relação por categoria.

§ 3° - Os médicos, desde que estejam com suas credenciais profissionais, e os massagistas, desde que credenciados por seus clubes, poderão participar das competições em suas respectivas funções, sem a necessidade de registro na CBHG, desde que estejam com suas credenciais de suas formações profissionais.

§ 4° - Na categoria principal um mesmo Clube / Equipe, poderá disputar duas Divisões (Ex.: Divisão I e III), desde que identificado (Ex. Palmeiras e Palmeiras “II”), com isenção da taxa de transferência, porém prevalecerá a regra estabelecida no § 3° do Artigo 6°.

§ 5° - O valor para 2ª via da carteirinha da CBHG é de R$ 60,00, e será cobrada uma multa do mesmo valor, toda vez que o atleta não portar a mesma na realização de qualquer competição, seja municipal, regional, estadual, nacional ou internacional. A carteirinha será enviada somente com o pagamento da taxa antecipadamente a CBHG, com transmissão do depósito bancário (Caixa Econômica Federal – Ag. 4083 – Op. 003 c/c 200-1) pelo e-mail cbhg@cbhg.com.br ou fone/fax  (19) 3794-3753.

Artigo 5º - Os registros novos serão efetuados por intermédio do preenchimento completo da Ficha de Atleta, com assinatura, foto e cópia do RG (Modelo – Clique aqui).

Parágrafo Único – Após a realização dos Campeonatos Estaduais/Regionais, que são oficiais, os atletas novos (ainda sem registro) estarão isentos da cobrança de R$ 150,00 para participação em competições abertas, necessitando enviar a ficha de inscrição com assinatura, foto e cópia do RG (Modelo – Clique aqui), sendo que os custos de confecção da carteirinha e postagem serão pagos pela CBHG. Caso o atleta queira participar de uma competição oficial do calendário da CBHG, pagará a taxa anual.

Artigo 6º - Após o atleta regularizar o registro por uma equipe durante o ano, independentemente de sua atuação, somente poderá se transferir para outra equipe com o preenchimento do formulário (Modelo – Clique aqui) e o pagamento da taxa de transferência no valor de R$ 150,00, com transmissão do depósito bancário (Caixa Econômica Federal – Ag. 4083 – Op. 003 c/c 200-1) pelo e-mail cbhg@cbhg.com.br ou fone/fax  (19) 3794-3753, podendo retornar a sua equipe de origem com um novo pagamento da taxa de transferência.

§ 1º - A transferência será efetivada a partir do pagamento da taxa a CBHG, com transmissão do depósito bancário (Caixa Econômica Federal – Ag. 4083 – Op. 003 c/c 200-1) pelo e-mail cbhg@cbhg.com.br ou fone/fax  (19) 3794-3753.

§ 2º - A não regularização, implicará na multa de 100% do valor da transferência e a impossibilidade da equipe atuar até o pagamento da taxa, sendo que caso a competição não esteja encerrada, a equipe infratora ficará impedida de continuar na competição até o pagamento da respectiva multa.

§ 3° - O atleta que atuar por uma equipe de Divisão Inferior e sua equipe não se qualificar, poderá se transferir para uma equipe de Divisão Superior, porém caso a sua nova equipe se qualifique para uma Divisão Superior, não poderá se transferir em qualquer hipótese para qualquer outra equipe.

§ 4° - O atleta poderá participar apenas por uma equipe em cada competição, a exceção do § 3° deste artigo. A inclusão comina à equipe infratora a perda de 06 (seis) pontos na classificação, sem prejuízo do resultado obtido na disputa, que prevalece para os efeitos do campeonato. Se a infratora é a equipe vencedora, os pontos correspectivos serão lançados em seu favor; se, naquela altura, a totalização dos pontos é inferior à perda sofrida, ficará ela com pontos negativos. No caso de impossibilidade de aplicação da perda dos pontos, em razão do tipo da competição (classificatória, eliminatória, “mata-mata”), a infratora será desclassificada.

§5° - Os atletas das categorias, Sub 12, Sub 14, Sub 16, Sub 18 e Feminino, estarão isentos da taxa de transferência para participarem de competições nestas categorias, desde que disputem por apenas um Clube/Equipe quando a competição for realizada conjuntamente em várias categorias. Os atletas destas categorias que atuarem nas competições oficiais da categoria principal, terão que pagar a taxa de transferência quando atuarem por outra equipe, podendo retornar a sua equipe de origem, com isenção do pagamento da taxa de transferência.

§ 6º - Os treinadores e membros da comissão técnica poderão participar por mais de uma equipe, porém terão que pagar a transferência quando atuarem como atleta por uma equipe que não seja a da renovação de seu registro, mesmo que seja a equipe “II”.

§ 7° - As Federações Estaduais poderão cobrar taxas de anuidade, semestralidades ou mensalidades, porém não poderão cobrar em duplicidade as taxas de registro, renovação ou transferências, mesmo as efetuadas em seus Estados, pois deverão ser pagas diretamente para CBHG.

§ 8° - As Federações e Associações dos Estados que realizarem seus campeonatos estaduais de acordo com o período único estabelecido no Calendário de Competições Oficiais da CBHG, poderão posteriormente participar ou promover  qualquer competição aberta, apenas informando por e-mail a CBHG, independentemente de seus atletas estarem com os registros renovados, porém todos terão que ter a “carteirinha” da CBHG, sendo que para os atletas novos a taxa é isenta.

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Capítulo V – Das Participações, Inscrições e Desistências das Equipes

 

Artigo 7º - As inscrições das equipes nas competições oficiais do Calendário de Competições, pagas diretamente a CBHG, serão efetivadas pela Ficha de Inscrição de Equipe (Modelo – Clique aqui)  no valor de R$ 200,00 por categoria:

§ 1º - O valor será reduzido para R$ 100,00 por categoria, desde que seja pago até o dia 31 de janeiro de cada ano, juntamente com a renovação dos registros dos atletas da equipe, na respectiva categoria.

§ 2º - As equipes participantes deverão entregar, até o Congresso Técnico da competição, a LISTA OFICIAL DA EQUIPE (Clique aqui), contendo a relação de todos os participantes do evento (atletas e comissão técnica – nome completo em ordem alfabética, número de jogo, função e número de registro da CBHG);

§ 3º - O documento deverá ser assinado pelo Presidente ou Representante Legal da entidade;

§ 4º - Os atletas e comissão técnica que não constarem na Lista Oficial da Equipe não estarão aptos a participar da competição;

§ 5º - As equipes que não estiverem presentes no Congresso Técnico da competição, excepcionalmente, poderão entregar a documentação citada no §2º antes do seu primeiro jogo no campeonato, para o Delegado Oficial da partida em 30 minutos anterior ao horário marcado para o começo do confronto;

§ 6° - A aprovação da condição de jogo, será oficializada antes do início da primeira partida de cada equipe pelo representante da CBHG e, na sua ausência, pelo Delegado da competição.

§ 7° -  Será aplicada uma multa de R$ 100,00 para a equipe que não cumprir os prazos e horários estabelecidos para entrega da Lista Oficial da Equipe, estando ainda sujeito a W.O.

Artigo 8°  - A desistência de uma equipe inscrita, após o pagamento da taxa de inscrição, poderá ser feita até 60 (sessenta) dias antes da realização da competição, não tendo direito à devolução da taxa e implicará na punição, conforme estabelecido no Artigo 43 deste Regulamento.

Parágrafo único – A substituição, quando possível, será feita pela equipe imediatamente qualificada, de acordo com o § 3ª do Artigo 32.

Artigo 9° - Participarão das competições regidas pelo Regulamento Geral, as entidades regularmente inscritas na competição e que não estejam em dívida com a CBHG.

Artigo 10 – Serão considerados aptos a participarem da competição os atletas e comissão técnica que:

§ 1° - Estiverem regularizados na inscrição, identificação e participação, ou seja:

a)  cujos nomes constarem na Lista Oficial da Equipe, mencionada no §2º do artigo anterior, a qual deverá ser única;

b)  efetuaram o pagamento da INSCRIÇÃO INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÃO dos atletas e comissão técnica, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para pagamento da taxas de arbitragem e outras despesas da competição e das promoções da CBHG. O mesmo deverá ser efetuado até o Congresso Técnico da competição, com valor mínimo de dez inscrições;

c)  apresentarem, no Congresso Técnico da competição, a carteirinha da CBHG, ou, na ausência desta, a Ficha de Registro de Atleta Novo, assinada e com foto, além de efetuarem o pagamento da taxa da CBHG, apresentando mais um documento oficial original com fotografia e data de nascimento, ou xerox autenticada. Caso a carteirinha não esteja confeccionada a tempo hábil da participação no campeonato, o atleta ou membro da comissão técnica deverá apresentar o comprovante de pagamento da mesma e o documento oficial.

§ 2º - Atletas, técnicos, dirigentes e outros que participarem de duas ou mais equipes (na condição de atleta-técnico, técnico-técnico, atleta-dirigente, técnico-dirigente) deverão inscrever-se e efetuar o pagamento por todas as entidades que participarem. Pessoas que exercerem duas funções dentro de uma mesma equipe não precisarão realizar mais de uma inscrição na mesma categoria.

Artigo 11 – No caso da Comissão Organizadora rejeitar a Lista Oficial da Equipe, esta deve providenciar outra, com as correções necessárias, no prazo estabelecido, sob pena de cancelamento de inscrição.

Artigo 12 – Qualquer participação em desacordo com o que descreve este capítulo estará sujeita a punições impostas pela Comissão Organizadora da competição.

Artigo 13 – As taxas inerentes às competições promovidas pelas Federações Estaduais ou Associações Oficializadas pela CBHG, poderão ser reduzidas ou isentas a critério das suas Comissões Organizadoras.

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Capítulo VI – Das Categorias Esportivas

 

Artigo 14 – As categorias das competições de 2009, serão determinadas pelas idades dos atletas em 31/12/2009, a saber:

Categoria

Atletas nascidos até o ano de:

Sub-12

1997 – até 12 anos completados no ano da Competição

Sub-14

1995 – até 14 anos completados no ano da Competição

Sub-16

1993 – até 16 anos completados no ano da Competição

Sub-18

1991 – até 18 anos completados no ano da Competição

Sub-23

1986 – até 23 anos completados no ano da competição

Principal

15 anos em diante

Feminino

15 anos em diante

§ 1º - Nas categorias, Sub 12, Sub 14 e Sub 16, serão permitidos atletas do sexo feminino, com um ano de idade acima de sua categoria.

§ - Em nenhuma hipótese o atleta de sexo masculino, de qualquer categoria, poderá participar em competição de categoria inferior a sua.

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Capítulo VII - Da Forma de Disputa

 

Artigo 15 - A Forma de Disputa e a Tabela dos jogos de cada Campeonato Oficial serão definidas e elaboradas pelo Departamento Técnico da CBHG, sendo que nas competições oficializadas as mesmas serão confeccionadas pela Comissão Organizadora da entidade responsável.

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Capítulo VIII - Do Jogo

 

Artigo 16 - As partidas serão disputadas em 04 tempos de 10 minutos corridos cada. Os últimos 02 minutos do último período serão cronometrados.

§ 1° - Haverá intervalo de 2 minutos entre o 1º e 2º; e 3º e 4º quartos; e de 5 minutos entre o 2º e 3º quartos.

§ 2° - As equipes terão direito a um tempo técnico de 01 minuto de duração, que deve ser feito durante uma parada do jogo. O cronômetro deverá ser parado durante esse período.

§ 3° - A Comissão Organizadora não poderá alterar o tempo de jogo. As competições com jogos totalmente cronometrados, deverão ter a aprovação da CBHG.

Artigo 17 - Em caso de empate no tempo normal na Fase Classificatória da Competição haverá a execução de 05 tiros de penalidades máximas alternados. Se nenhuma equipe tiver uma vantagem no fim dessa série, uma nova cobrança de penalidade máxima será realizada até que uma das equipes atinja a diferença de 01 gol na mesma rodada de penalidades.

Parágrafo Único - Em caso de empate no tempo normal na Fase Final da Competição (jogos semifinais e finais) haverá uma prorrogação de 05 minutos de ‘Overtime’ (Gol de Ouro), sendo os 02 últimos minutos cronometrados. Se o resultado permanecer empatado, serão executados 05 tiros de penalidades máximas alternados. Se nenhuma equipe tiver uma vantagem no fim dessa série, uma nova cobrança de penalidade máxima será realizada até que uma das equipes atinja a diferença de 01 gol na mesma rodada de penalidades.

Artigo 18 - As equipes terão 05 minutos de aquecimento, que poderá ser realizado nas dependências de jogo.

Artigo 19 - No horário marcado para o começo da partida as equipes deverão estar uniformizadas e prontas para o início da partida, com toda a documentação já entregue ao Delegado Oficial da Competição, sob pena de serem consideradas perdedoras por ausência (W.O.).

Artigo 20 - O mau tempo, problemas de trânsito, dificuldades na localização, bem como quaisquer razões equivalentes, não poderão ser alegados como justificativa de qualquer atraso ou não comparecimento.

Parágrafo Único - Os motivos de casos extraordinários, nos termos da legislação aplicável, serão justificados pela Comissão Organizadora.

Artigo 21 - O número mínimo de atletas em uma equipe para se iniciar a partida é de cinco jogadores, incluindo o goleiro, com opção de completar a equipe na partida, até o fim do intervalo entre 3° e 4° períodos, desde que os participantes já estejam inscritos na Lista Oficial da Equipe e na  súmula do jogo. O número máximo é de 16 jogadores de linha e 02 goleiros.

§ 1° - Deverá constar na Lista Oficial da Equipe no mínimo 08 atletas (01 goleiro e 07 atletas avançados) e no máximo 18 atletas (02 goleiros e 16 atletas avançados).

§ 2º - A comissão técnica poderá ser composta no máximo por 03 pessoas, sendo o treinador da equipe, auxiliar técnico e o auxiliar da entidade em questão.

Artigo 22 - Somente poderão permanecer na área de jogo as pessoas devidamente inscritas em súmula (18 jogadores e 3 membros da comissão técnica).

Artigo 23 - Será atribuída a seguinte pontuação:

Classificação

Pontuação

Vitória

3 pontos

Vitória nos pênaltis

2 pontos

Derrota nos pênaltis

1 pontos

Derrota

0 ponto

W.O.

-2 pontos

§ 1º - Não serão atribuídos pontos para equipes que venham a ser eliminadas.

§ 2° - Em caso de empate na pontuação entre duas ou mais equipes, na fase de classificação, recorrer-se-á aos seguintes critérios:

1° -

Confronto direto;

2° -

Maior saldo de gols (diferença entre os gols marcados e sofridos);

3° -

Menor quantidade de gols sofridos;

4° -

Menor tempo de penalizações por equipe;

5° -

Sorteio.

§ 3° - No critério de confronto direto, prevalecerá a equipe vencedora, mesmo quando da disputa de pênaltis;

§ 4° - Sempre que tiver mais do que duas equipes empatadas para mais de uma vaga, se utilizarão os critérios de desempate acima para a primeira vaga, retornando ao primeiro critério para a segunda vaga e assim sucessivamente.

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Capítulo IX - Do Material Esportivo

 

Artigo 24 - As equipes deverão apresentar-se para a competição, devidamente uniformizadas, de acordo com as regras adotadas neste regulamento.

§ 1º - As equipes deverão apresentar-se para a competição com camisas idênticas, numeração distinta por atleta e condizente com a numeração apresentada na Lista Oficial da Equipe ao Delegado Oficial, não sendo permitida a utilização de fitas adesivas para alterar ou confeccionar a numeração no todo ou em parte; e também marcação com canetas, lápis e similares.

§ 2° - As equipes deverão apresentar-se para a competição com calças de jogo idênticas e, de preferência, capacetes de mesma cor predominante. A Comissão Organizadora de cada competição poderá liberar a exigência das calças de jogo idênticas, a exceção da Divisão I.

Artigo 25 - É considerado equipamento de proteção obrigatório: capacete de cor branca (obrigatoriamente para atletas da Seleção Brasileira e preferencialmente para todos os atletas), luva, cotoveleira e caneleira.

§ 1° - Para  os  atletas  menores  de  18  anos, é obrigatório o  uso  de  capacete  com máscara facial completa.

§ 2° - A partir de 01 de janeiro de 2009, o uso da meia viseira ou máscara facial completa, será obrigatório para todos os atletas, inclusive os maiores de 18 anos.

§ 3° - Embora alguns equipamentos de proteção não sejam considerados obrigatórios pelas regras da IIHF, como fraldão, coquilha para todas as categorias masculinas, e capacete com máscara facial completa e protetor bucal para as categorias maiores de 18 anos, a CBHG recomenda a utilização dos mesmos visando à integridade física dos atletas.

Artigo 26 - A interpretação do disposto no artigo anterior e a incumbência de sua aplicação em face à situação concreta, é de responsabilidade única e exclusiva do Delegado Oficial da partida.

Artigo 27 - Se por alguma razão ocorrer alteração na numeração das camisas de jogo, o capitão deverá comunicar ao Delegado Oficial antes do início da partida.

Artigo 28 - Caso seja verificada a participação de atleta em desacordo com o disposto na íntegra dos artigos 24 e 25, o mesmo deve deixar o local do confronto até sanar a irregularidade. Caso isto seja constatado somente após o término da partida, não caberá protesto quanto à não utilização do uniforme correto.

Artigo 29 - No caso de confrontos em que as equipes apresentem uniformes semelhantes, o mandante do jogo tem prioridade para utilizar seu uniforme número 1, salvo decisão em comum acordo antes da partida.

§ 1º - Fica determinada como mandante do jogo a equipe que estiver à esquerda da tabela.

§ 2º - Em último caso, fica permitida a utilização de coletes idênticos numerados, desde que a numeração não seja confeccionada com fitas adesivas ou similares.

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Capítulo X - Das Penalidades e Protestos

 

Artigo 30 - Será atribuído W.O. à equipe que não comparecer para o jogo em até 10 minutos a partir do horário estipulado com o número mínimo de atletas necessários à modalidade devidamente uniformizados e identificados.

§ 1° - A súmula deverá ser aberta 15 (quinze) minutos antes do horário oficial do início da partida, ou ao término da partida anterior, se esta atrasar.

§ 2° - Em caso de W.O. o resultado da partida será de 5x0 para a equipe vencedora, não sendo contabilizados os gols para nenhum atleta da equipe.

 

Artigo 31 - Caso uma equipe, por penalização, lesão ou outros motivos, permanecer no jogo com apenas quatro jogadores aptos a jogar, a partida será interrompida e esta equipe perderá por número insuficiente de jogadores.

§ 1° - Se a equipe vencedora estiver à frente no placar com vantagem igual ou superior a cinco gols, a contagem será mantida como estava no momento da interrupção. Se a vantagem no placar for inferior a cinco gols, será considerado o placar de 5x0 a seu favor.

§ 2° - Se a equipe vencedora estiver atrás no placar no momento da interrupção, será considerado o placar de 5x0 a seu favor.

§ 3° - Em ambos os casos a pontuação individual dos atletas será mantida.

 

Artigo 32 - Em caso de W.O., a equipe será punida com uma multa no valor de 01 (um) salário mínimo.

§ 1° - No caso de um segundo W.O. de uma mesma equipe, na mesma competição, além da multa já mencionada no caput deste artigo, será considerado abandono do campeonato, e a equipe é automaticamente desclassificada na corrente competição, anulando todos os resultados da equipe e mantendo-se a pontuação individual dos atletas para a estatística dos destaques da competição.

§ 2° - Caso uma equipe cancele sua participação com antecedência inferior a trinta dias da competição, deverá pagar multa de R$ 200,00 e seus jogos serão anulados. Caso não seja possível a participação de uma equipe substituta, os jogos da equipe desistente serão considerados W.O.

§ 3° - Na possibilidade de substituição da equipe, após a divulgação dos grupos, ou da tabela dos jogos, a equipe substituta ocupará o lugar da equipe desistente.

 

Artigo 33 - Caberá direito de recurso, nos prazos previstos pela legislação, à Comissão Disciplinar, ao TJD e ao STJD contra irregularidades observadas durante a realização das disputas, sempre que uma entidade puder comprovar que outra deixou de cumprir quaisquer exigências deste regulamento.

§ 1º - O pagamento inicial de recurso à Comissão Disciplinar será de R$ 500,00, no ato da interposição.

§ 2° - O pagamento para a apreciação de cada recurso, caso este seja julgado procedente pelo TJD, será arbitrada pela Comissão Organizadora da Competição.

§ 3º - O valor arbitrado para a apreciação de cada recurso, caso este seja julgado procedente pelo STJD será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

§ 4º - No caso de protesto de quaisquer naturezas, deverá ser redigido na súmula, ao final da partida em questão, diretamente pelo Membro da Comissão Técnica, regularmente inscrito na Lista Oficial da Equipe, sendo que não é necessário o recolhimento de taxa.

 

Artigo 34 - Com o objetivo de manter a ordem desportiva e o respeito aos atos emanados pelos Poderes Internos, poderão ser aplicadas às ENTIDADES as seguintes sanções:

a)   advertência;

b)   multa;

c)   indenização;

d)   suspensão;

e)   interdição de praça de desporto;

f)    perda do mando do campo;

g)   perda do confronto;

h)   perda dos pontos;

i)    desclassificação;

j)    desfiliação.

Parágrafo Único - As penas em todas modalidades serão baseadas no CBJD.

 

Artigo 35 - Qualquer ato que vise criar tumulto ou que coloque em risco o bom andamento e organização da competição, e que seja devidamente relatado pelo representante oficial da CBHG daquela partida, implicará na não convocação para a Seleção Brasileira de nenhum atleta da equipe causadora do problema em questão, ou por problemas ocasionados por sua torcida.

 

Artigo 36 - A Comissão Disciplinar terá em sua composição de três a cinco integrantes, oficializada pela Comissão Organizadora, composta prioritariamente por membros, regularmente filiados a CBHG, cabendo a comissão julgar de imediato os casos de indisciplina junto à competição. O Presidente da Comissão Disciplinar será nomeado no Congresso Técnico do evento e as penalizações serão baseadas no CBJD.

Parágrafo Único – O Diretor Técnico da CBHG, quando presente na realização das competições, será o relator da Comissão Disciplinar.

 

Artigo 37 - A entidade que utilizar na competição um atleta eliminado, ou que esteja cumprindo suspensão pela Comissão Disciplinar, será automaticamente considerada perdedora do confronto em questão.

Parágrafo Único – O atleta que sofrer punição pela Comissão Disciplinar em número de jogos, cumprirá a pena imposta na seqüência, em qualquer Competição Nacional Oficial prevista no Calendário de Competições da CBHG.

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Capítulo XI - Da Classificação Final

 

Artigo 38 - A classificação final de cada competição será determinada pela Forma de Disputa da mesma.

Parágrafo Único - Em caso de desclassificação de uma equipe por qualquer motivo eventual, a colocação da equipe eliminada será ocupada pela equipe subseqüente, a desta pela seguinte e assim por diante.

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Capítulo XII - Das Premiações

 

Artigo 39 – A premiação de cada competição será determinada pelo número de inscritos, de acordo com a tabela abaixo:

 

Número de Participantes

Premiação

Colocação

02 equipes

Troféu

Medalhas

Individual

Campeão

Campeão e Vice-Campeão

Artilheiro, Assistente, Goleiro Destaque e Melhor Atleta

03 equipes

Troféus

Medalhas

Individual

Campeão e Vice-Campeão

Campeão, Vice-Campeão e 3º colocado

Artilheiro, Assistente, Goleiro Destaque e Melhor Atleta

04 ou mais equipes

Troféus

Medalhas

Individual

Campeão, Vice-Campeão e 3º colocado

Campeão, Vice-Campeão e 3º colocado

Artilheiro, Assistente, Goleiro Destaque e Melhor Atleta

§ 1º - Em caso de empate entre dois ou mais atletas, os critérios de desempate serão:

a)   atleta com maior pontuação individual (nº de gols e nº de assistências somados);

b)   menor tempo de penalização individual;

c)   melhor classificação da equipe do atleta.

§ 2º - O melhor atleta será aquele que tiver a maior pontuação individual (nº de gols e nº de assistências somadas).

§ 3º - O goleiro destaque será determinado pela média de gols sofridos por uma das quatro melhores equipes classificadas na competição (número de gols sofridos pela equipe, dividido pelo número de jogos disputados). O treinador da equipe indicará o goleiro que receberá a premiação.

§ 4º - O artilheiro e o assistente serão definidos pela somatória individual em números absolutos.

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Capítulo XIII – Dos Campeonatos Estaduais, Regionais, Nacionais e da Representação Internacional

 

Artigo 40O Departamento Técnico promoverá a realização de todas as competições nacionais e internacionais do Calendário de Competições em São Paulo, caso não haja inscrições de cidades sedes até 31 de janeiro de cada ano, de acordo com as deliberações dos Congressos Anual e Semi-Anual, oficializadas por intermédio das Circulares da Presidência da CBHG.

Parágrafo Único – Nas competições o valor mínimo das contribuições aos mesários por partida será de R$ 10,00 e aos árbitros de R$ 20,00.

 

Artigo 41 – O Campeonato Brasileiro de Hockey in Line, Divisões I e II, terão até 10 equipes em 2009 e 8 equipes em 2010, divididas em dois grupos “A” e “B”, no sistema de serpentina, de acordo com a classificação do ano anterior.

§ 1° - A Divisão III, será disputada pelas equipes não qualificadas  nas Divisões I e II e equipes novas, sendo realizada de acordo com normas estabelecidas pela Presidência da CBHG.

§ 2° - Somente poderão participar do Campeonato Brasileiro de Hockey in Line - Divisões I, II e III, as equipes que tenham disputado o Campeonato Estadual/Regional.

Artigo 42 – O acesso e descenso de equipes entre as divisões obedecerão aos seguintes critérios:

a)   Nas Divisões I e II ascenderão as equipes qualificadas na divisão inferior, até atingir 10 equipes em 2009 e 8 equipes em 2010;

b)   Nas Divisões I e II descenderão para a divisão inferior as últimas equipes qualificadas, mantendo-se seis equipes para o ano seguinte;

 

Artigo 43 – Toda e qualquer equipe que qualificada, desistir de sua participação nas Divisões I e II, estarão automaticamente rebaixadas para a Divisão III no ano seguinte, independentemente de qual Divisão a equipe esteja qualificada.

 

Artigo 44 – Todas as Federações e Associações deverão estruturar seus Campeonatos Estaduais, os quais serão oficializados no Calendário da CBHG e Ministério do Esporte, e realizados até o primeiro final de semana do mês de março de cada ano, com o mínimo de duas equipes, seguindo o Regulamento Geral de Competições e exigindo a carteirinha da CBHG;

§ 1° - As competições deverão ter súmulas com nomes completos e número dos registros dos atletas, assinadas pelos capitães das equipes e enviadas para a CBHG até cinco dias da final da competição;

§ 2° - As equipes e os atletas que não pretendam disputar as competições oficiais não precisam renovar seus registros na CBHG.

§ 3° - O Campeonato de Seleções de Hockey in Line será disputado por duas linhas com 10 atletas, sendo 02 goleiros e 08 avançados, com um mínimo de 03 atletas do Estado, e permitindo inscrever até 07 atletas de fora. A transferência será isenta.

§ 4° - Para que o atleta seja convocado para a Seleção Brasileira Principal, a equipe em que estiver registrado terá que disputar o Campeonato Brasileiro de Ice-Hockey na categoria principal. O atleta convocado terá que disputar todas as competições oficiais do calendário da CBHG. A não disputa terá que ser justificada e aceita pelo presidente da confederação.

 

Artigo 45 – Não oficializaremos o convite para a participação dos atletas em Competições Internacionais, caso os mesmos faltem com o comprometimento e o respeito junto a CBHG.

 

Artigo 46 Para a participação das equipes nos Campeonatos Sul-Americanos das categorias menores, a CBHG oficializará as equipes participantes da Copa do Brasil em cada categoria, desde que as equipes e seus atletas participem exclusivamente das competições oficiais ou oficializadas pela CBHG.

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Capítulo XIV – Do Programa Bolsa Atleta

 

Artigo 47 - O programa bolsa atleta foi criado pelo Governo Federal, através da Lei n° 10.891, de 9 de julho de 2004 com o objetivo de auxiliar os atletas que não possuem nenhuma espécie de patrocínio ou mesmo nenhum tipo de ajuda financeira para a prática esportiva, bem como auxiliar na manutenção dos atletas de ponta para que os mesmos continuem em treinamentos, visando a uma Seleção Brasileira permanente.

§ 1° - Poderá pleitear a bolsa-atleta aquele que obtiver classificação em primeiro, segundo ou terceiro lugares no campeonato homologado pela Confederação competente, no caso a CBHG.

§ 2° - Importante se alertar que não se trata de uma garantia que o atleta irá adquirir a bolsa-atleta, e sim, que terá o direito de pleiteá-la junto ao Ministério do Esporte que é o Órgão responsável pela aceitação ou não do pedido de bolsa.

§ 3° - Caberá exclusivamente a CBHG definir e homologar quais serão os campeonatos mais importantes de 2009, internacional (Campeonato Mundial na Alemanha) e nacional (Campeonato Brasileiro de Hockey in Line - principal), classificatórios para que o atleta possa ter o direito de pleitear, junto ao Ministério do Esporte que é o órgão competente para realizar a análise dos pedidos, a adesão ao programa bolsa-atleta.

§ 4° - Nesse sentido, a CBHG regulamenta a realização do Campeonato Brasileiro de  Hockey in Line - categoria principal – Divisões I, II e III

a)    O objetivo máximo do Campeonato Brasileiro de Hockey in Line – principal é a apresentação e a manutenção dos atletas de alto rendimento em treinamento, para as competições internacionais, portanto todos que disputarem a competição terão que estar disponíveis, livres de compromissos escolares e profissionais, cabendo a todos, desde já, as suas respectivas liberações;

b)   Cada equipe poderá inscrever até quatro linhas, ou seja, dois goleiros e dezesseis atletas avançados, num total de dezoito integrantes;

c)    Não poderão ser substituídos atletas durante as competições, estabelecendo-se o limite de inscrições acima;

d)    Todos os atletas serão observados pela Comissão Técnica, que convocará os destaques para a Clínica de Treinamento e Aperfeiçoamento Técnico que será realizada aos sábados e domingos de acordo com a programação estabelecida;

e)    O patrocínio e o pagamento da contrapartida quando da  possibilidade das competições internacionais, será proporcional a freqüência dos atletas convocados em relação à participação nos jogos do campeonato e treinos da Seleção;

f)     O limite de participação de atletas estrangeiros  na mesma equipe é 2 (dois).

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Capítulo XV - Delegados Oficiais

 

Artigo 47 - Caberá à Comissão Organizadora se responsabilizar pelas representações das partidas de cada competição.

 

Artigo 48 - A Comissão Organizadora poderá incluir no quadro de Delegados Oficiais, as pessoas que julgar conveniente, desde que estejam com seus registros regularizados na CBHG.

 

Artigo 49 - Os Delegados Oficiais da Competição, junto à arbitragem, terão competência legal para resolver qualquer irregularidade ou pendência que, porventura, venham a ocorrer durante a competição.

 

Artigo 50 - Os  atos ou decisões de um Delegado Oficial da competição poderão ser alterados por decisão da Presidência da CBHG ou se seu Representante, desde que comprovada irregularidade e/ou imprudência nos mesmos.

 

Artigo 51 - Na falta do Delegado Oficial, este poderá ser substituído, no momento, por um Diretor da CBHG ou Representante da Comissão Organizadora do evento que se encontre presente.

 

Artigo 52 - Aos Delegados Oficiais, no desempenho de suas funções, compete:

a)  preencher seus respectivos relatórios de jogo;

b)  dar conhecimento à Comissão Disciplinar de todo o aspecto disciplinar do jogo, mencionando de modo claro quaisquer circunstâncias ou ocorrências anormais que se verifiquem antes, durante e depois das competições, indicando, se possível, os responsáveis pelos fatos, sejam atletas, diretores, associados, funcionários, público, técnicos ou oficiais da equipe de arbitragem;

c)  juntar ao seu relatório qualquer denúncia que lhe for apresentada contra o árbitro ou fiscal, fazendo constar ainda o que tiver pessoalmente verificado;

d)  ter total conhecimento do Regulamento da Competição e fazer com que sejam integralmente cumpridos;

e)  diluir as dúvidas sobre aspectos gerais da competição, seja no que diz respeito a horários ou à forma de disputa da modalidade em questão, sempre de acordo com regulamento em vigor;

f)   certificar-se de que no banco de suplentes estejam somente os atletas e a comissão técnica devidamente inscritos em súmula;

g)  cabe ao Delegado Oficial de cada confronto verificar e confirmar a ocorrência de um W.O.

 

Artigo 53 - É vetado ao Delegado Oficial arbitrar jogos.

 

Artigo 54 - O Delegado Oficial deverá, obrigatoriamente, assinar a súmula e comprovar sua identidade.

 

Artigo 55 - O Delegado Oficial em hipótese alguma, e sob qualquer pretexto, poderá ter influência sobre o desenrolar do jogo em sua parte técnica.

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Capítulo XVI - Das Disposições Finais

 

Artigo 56 - As  entidades  participantes  serão responsáveis pela boa conservação dos locais dos jogos, obrigando-se a acatar as ordens disciplinares dos mesmos e indenizar a Comissão Organizadora pelos danos eventualmente verificados no material colocado à disposição.

 

Artigo 57 - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por acidentes sofridos ou causados pelos participantes do evento durante todo o período de sua realização.

 

Artigo 58 - O  presente regulamento não pode ser alterado, a não ser a critério do Departamento Técnico da CBHG, ou com o consentimento da totalidade das equipes participantes.

 

Artigo 59 - Para efeito de informação, apenas serão válidos os boletins expedidos pelo Departamento Técnico da Comissão Organizadora.

 

Artigo 60 - A  entidade  que  possuir  dívida pendente com a CBHG e/ou Comissão Organizadora não poderá participar da competição.

 

Artigo 61 - Os  casos omissos do presente regulamento deverão ser resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum do Presidente da CBHG.

 

Artigo 62 - O presidente da CBHG, no uso de suas atribuições estatutárias poderá alterar este regulamento a qualquer tempo.

 

Artigo  63 - Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Campinas/SP, 30 de março de 2009.

 

ARIALDO BOSCOLO

Presidente CBHG

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